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A LGPD e as relações empresa-consumidor

A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) entrou em vigor em 2020, inaugurando uma fase de grande impacto na nossa sociedade com o surgimento de um novo entendimento sobre privacidade e proteção de dados pessoais e isso vem se refletindo na relação das empresas com seus clientes/consumidores.

Nós vivemos na era da informação e nunca se falou tanto na garantia de segurança de dados pessoais e empresariais. Como toda grande norma capaz de gerar um impacto na sociedade, há uma gradual mudança na mentalidade das pessoas com a criação de uma cultura que irá incorporar a regra nas relações interpessoais, ainda mais na medida que a LGPD oferece mais controle ao titular sobre os seus dados com novas etapas de consentimento e revogação de seu uso.

Há de se observar, na implementação da Lei, as exigências legais quanto à coleta, armazenamento e uso de dados do consumidor para que esse uso seja realizado de maneira responsável e transparente, já que na forma da lei a empresa tem responsabilidade quanto a inviolabilidade da vida particular do consumidor. Isso significa tomar medidas técnicas, jurídicas, organizacionais e de segurança com investimento na contratação de profissionais especializados para proteger as informações pessoais dos consumidores contra acesso não autorizado e uso indevido.

A LGPD impõe limites ao tratamento de dados pessoais pelas empresas, já que a coleta, o armazenamento e o uso de dados pessoais dependem do consentimento do titular dos dados. O que cada vez mais ficará na mentalidade do consumidor é o direito de acessar seus dados pessoais e solicitar que sejam corrigidos ou excluídos, pois com a norma difundida a sociedade vem transformando seu entendimento sobre a importância de ter gerencia sobre sua intimidade. As multas previstas podem atingir o limite de até 2% do faturamento da empresa, com limite máximo de R$ 50 milhões por infração, sem contar as ações civis que pleiteiam pedidos de indenização por danos morais e materiais.

Os consumidores têm o direito de saber quais empresas coletaram seus dados pessoais, para quais finalidades e com quem esses dados são compartilhados. Ao adotar uma política organizacional de tratamentos de dados e adotar uma abordagem proativa para proteger dados pessoais, as empresas não apenas evitam sanções e danos à reputação, mas também constroem a confiança de seus clientes e ganham uma poderosa ferramenta de marketing ao demonstrar seu compromisso de respeitar a privacidade dos consumidores.

Podemos concluir que, embora essa adaptação possa ter um custo significativo para as empresas, por outro lado, a adequação administrativa a LGPD traz muitos benefícios, como melhorar a qualidade dos serviços oferecidos, otimizar tempo e fidelizar o consumidor, pois haverá uma grande valorização de sua imagem no mercado e vantagem competitiva.

Apesar dos grandes desafios administrativos, as empresas devem desde já buscar orientações de especialistas jurídicos, técnicos, administradores, que estejam familiarizados com a LGPD para conviver e sobreviver a esse impacto social que moldará as relações de consumo, respondendo assim às demandas dos consumidores, garantindo que a proteção de dados pessoais seja uma prioridade em seus processos e gerando segurança jurídica para continuar no desenvolvimento de sua atividade.

 Isaías Corrêa Pereira Junior OAB/AP 2261

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